A Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional e portanto não passível de promulgação pelo presidente da República. O art. 205 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei de N 9.394 – de Diretrizes e Bases Nacional. Portanto, os professores que se sentirem constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da legislação existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra. De modo que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.
A liberdade de Cátedra – ou de ensino – surge no nível constitucional na carta magna de 1934 em seu artigo 155. Posteriormente, na CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela constituição de 1988 – conhecida como a constituição cidadã, o docente tem plena autonomia para escolher os métodos didáticos que respeitem a pluralidade de idéias e a não-discriminação.
O que fazer se a sua sala de aula for invadida?
- Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos chamar a presença deles.
Sempre estar munido com o número do sindicato e/ou de um advogado. - A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta. Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar.
- Caso alguém grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
- Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o advogado do seu sindicato.
- Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. O que também é passível de pena.
- O que fazer se publicarem um vídeo te difamando, com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula ?
Peça ajuda jurídica ao seu sindicato para denunciar as postagens em redes sociais (Facebook, Youtube e Google tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas).
Reunir um grupo de professores que também foram difamados e/ou ameaçados e entre com um processo coletivo pedindo indenização por danos morais.
Envie cartas registradas para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicite a retirada do conteúdo do Sr.
Procure veículos de mídia livre e alternativa como a Agência Pressenza, o QuatroV, Outras Palavras, Agência Ponte e Justificando, para dar sua versão do que ocorreu, pois os veículos de mídia tradicional geralmente distorcem e manipulam os fatos.
Os professores não estão desamparados pela lei com relação a posturas fascistas que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade é assegurada em nível constitucional. Ao se depararem com situações onde sua liberdade está ameaçada, tem como recurso a legislação vigente para sua defesa.